CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
CONTRATANTE: O(A) ESTUDANTE beneficiário(a), qualificado(a) no Formulário de Matrícula preenchido no ato do cadastro, o qual integra o presente contrato para todos os efeitos, doravante denominado(a) simplesmente ESTUDANTE.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes, bem como pela legislação aplicável.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais na modalidade Educação a Distância (EAD), referentes ao Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), com carga horária total de 1250 horas.
§1º O acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, às videoaulas, aos materiais didáticos em formato digital e às avaliações é disponibilizado ao(à) ESTUDANTE sem cobrança prévia.
§2º O valor devido pelo(a) ESTUDANTE corresponde ao preço total dos serviços educacionais prestados, incluindo processamento acadêmico, registro no SISTEC e expedição do Diploma.
DA MATRÍCULA
CLÁUSULA SEGUNDA
A matrícula será efetivada após o preenchimento do Formulário de Matrícula e aprovação da documentação exigida pela CONTRATADA.
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
CLÁUSULA TERCEIRA
Constituem responsabilidades do(a) ESTUDANTE fornecer documentação verdadeira, manter dados atualizados, utilizar corretamente a plataforma e cumprir os prazos acadêmicos.
CLÁUSULA QUARTA
Constituem responsabilidades da CONTRATADA disponibilizar o ambiente virtual, analisar documentos, registrar o estudante no SISTEC e expedir o diploma quando cumpridos os requisitos.
DAS ATIVIDADES AVALIATIVAS
CLÁUSULA QUINTA
As avaliações ocorrerão no ambiente virtual. A nota mínima para aprovação será 6,0, sendo a nota máxima 10,0.
DO DIPLOMA
CLÁUSULA SEXTA
Para obtenção do Diploma, o(a) ESTUDANTE deverá entregar a documentação exigida, cumprir a carga horária, ser aprovado nas disciplinas, realizar o pagamento e solicitar formalmente a emissão.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA
O valor total dos serviços educacionais é de R$ 999,99, exigível no momento da solicitação formal de emissão do Diploma.
O pagamento poderá ser efetuado por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.
DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO
CLÁUSULA OITAVA
O(A) ESTUDANTE poderá solicitar o cancelamento da matrícula a qualquer tempo, sem ônus financeiro, desde que o pagamento ainda não tenha sido efetuado.
Após o pagamento, poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 dias, desde que o Diploma ainda não tenha sido expedido.
DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA NONA
O presente contrato vigorará a partir da liberação da matrícula até a expedição do Diploma ou cancelamento formal.
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA
O(A) ESTUDANTE declara ciência quanto ao tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes reconhecem a validade jurídica da assinatura eletrônica deste instrumento.
DO FORO DE ELEIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato.