description Contrato digital

Contrato de matrícula e termos de aceite

Documento de ciência e aceite eletrônico para cadastro, matrícula, estudos gratuitos e emissão do certificado.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CURSO TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

CONTRATANTE: O(A) ESTUDANTE beneficiário(a), qualificado(a) no Formulário de Matrícula preenchido no ato do cadastro, o qual integra o presente contrato para todos os efeitos, doravante denominado(a) simplesmente ESTUDANTE.

CONSIDERAÇÕES INICIAIS

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes, bem como pela legislação aplicável.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto do presente contrato é a prestação de serviços educacionais na modalidade Educação a Distância (EAD), referentes ao Curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI), com carga horária total de 1250 horas.

§1º O acesso ao ambiente virtual de aprendizagem, às videoaulas, aos materiais didáticos em formato digital e às avaliações é disponibilizado ao(à) ESTUDANTE sem cobrança prévia.

§2º O valor devido pelo(a) ESTUDANTE corresponde ao preço total dos serviços educacionais prestados, incluindo processamento acadêmico, registro no SISTEC e expedição do Diploma.

DA MATRÍCULA

CLÁUSULA SEGUNDA

A matrícula será efetivada após o preenchimento do Formulário de Matrícula e aprovação da documentação exigida pela CONTRATADA.
  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
  • Histórico Escolar;
  • Comprovante de residência.
  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES

    CLÁUSULA TERCEIRA

    Constituem responsabilidades do(a) ESTUDANTE fornecer documentação verdadeira, manter dados atualizados, utilizar corretamente a plataforma e cumprir os prazos acadêmicos.

    CLÁUSULA QUARTA

    Constituem responsabilidades da CONTRATADA disponibilizar o ambiente virtual, analisar documentos, registrar o estudante no SISTEC e expedir o diploma quando cumpridos os requisitos.

    DAS ATIVIDADES AVALIATIVAS

    CLÁUSULA QUINTA

    As avaliações ocorrerão no ambiente virtual. A nota mínima para aprovação será 6,0, sendo a nota máxima 10,0.

    DO DIPLOMA

    CLÁUSULA SEXTA

    Para obtenção do Diploma, o(a) ESTUDANTE deverá entregar a documentação exigida, cumprir a carga horária, ser aprovado nas disciplinas, realizar o pagamento e solicitar formalmente a emissão.

    DO PAGAMENTO

    CLÁUSULA SÉTIMA

    O valor total dos serviços educacionais é de R$ 999,99, exigível no momento da solicitação formal de emissão do Diploma.

    O pagamento poderá ser efetuado por Pix, boleto bancário ou cartão de crédito.

    DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO E CANCELAMENTO

    CLÁUSULA OITAVA

    O(A) ESTUDANTE poderá solicitar o cancelamento da matrícula a qualquer tempo, sem ônus financeiro, desde que o pagamento ainda não tenha sido efetuado.
    Após o pagamento, poderá exercer o direito de arrependimento em até 7 dias, desde que o Diploma ainda não tenha sido expedido.

    DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

    CLÁUSULA NONA

    O presente contrato vigorará a partir da liberação da matrícula até a expedição do Diploma ou cancelamento formal.

    DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

    CLÁUSULA DÉCIMA

    O(A) ESTUDANTE declara ciência quanto ao tratamento de seus dados pessoais pela CONTRATADA, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

    DAS CONDIÇÕES GERAIS

    CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

    As partes reconhecem a validade jurídica da assinatura eletrônica deste instrumento.

    DO FORO DE ELEIÇÃO

    CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

    Fica eleito o foro da Comarca de São José do Rio Preto/SP para dirimir eventuais questões decorrentes deste contrato.
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    real_estate_agentCRECIFácil

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    Credibilidade
    MECCRECICOFECISISTECQR Code
    Curso autorizado pelo MEC, reconhecido pelo CRECI, aceito pelo COFECI e lançado no SISTEC.
    Atendimento

    Use o chat “Posso te ajudar?” para tirar dúvidas sobre cadastro, documentos, matrícula, curso e certificado.

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